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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Dentro do contexto da LGPD podemos identificar dois tipos de violação:

  1. Violação à lei propriamente dita: ou seja foi identificado que um ou mais artigos da lei não estão sendo cumpridos pela organização/instituição;
  2. Violação de dados: quando um ou mais dados de uma ou mais pessoas teve sua privacidade corrompida. São exemplos disso: alteração não autorizada de dados, publicação inadvertida de dados pessoais, compartilhamento de dados de forma indevida, exclusão de dados, …, enfim qualquer situação onde o titular entenda que sua privacidade foi violada em virtude de uso inadequado de seus dados.

O titular dos dados, ou mesmo um terceiro que perceba que houve violação pode, e deve, notificar qualquer violação percebida e a UFERSA assume o compromisso de investigar, mitigar e sanar qualquer violação que tenha ocorrido, seja ela identificada pela própria Universidade, seja notificada por um cidadão.

Para realizar uma notificação de violação um cidadão pode usar 3 vias possíveis:

28 de abril de 2021. Visualizações: 2052. Última modificação: 28/04/2021 11:11:34