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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LGDP, além de reconhecer as pessoas como proprietárias de seus próprios dados, denominando-as de titulares dos dados, garante também alguns direitos:

  • Acesso facilitado às informações sobre o tratamento que está (ou não) sendo feito sobre seus dados, de forma clara, adequada e ostensiva;
  • Acesso aos seus próprios dados sob guarda do controlador (art 8º);
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (art 8º);
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD (art 8º);
  • Eliminação de dados já tratados, obtidos de forma irregular, dados excessivos ou desnecessários (art 8º);
  • Portabilidade de dados (transferência permitida e solicitada para outros controladores) (art 8º);
  • Informação sobre uso compartilhado de dados (art 8º);
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (art 8º);
  • Revogar qualquer consentimento dado (art 8º);
  • Peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional (art 8º);
  • Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado (ART 20)
30 de novembro de 2020. Visualizações: 2091. Última modificação: 30/11/2020 21:43:07