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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O controlador, tal qual definido pela LGPD (Art 5º “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”) é o responsável por resguardar os dados do titular e definir as melhores estratégias de preservação da privacidade das pessoas e integridade dos dados durante o tratamento.

No âmbito da UFERSA, o Comitê de Governança Digital – CGD está encarregado de exercer o papel executivo e decisório sobre a forma como os tratamentos deverão ser executados, de forma compatível com as políticas definidas pela Reitoria e os Órgãos Colegiados Superiores.

O CGD, que é composto pelos representantes máximos das Pró-reitorias, Superintendência de Tecnologia da Informação e Presididos pelo Vice-Reitor, traduz em ações e normas as políticas Institucionais.

28 de novembro de 2020. Visualizações: 2256. Última modificação: 30/11/2020 22:03:59