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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)” (art. 5º, inciso VIII, da LGPD).

Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º:

“I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.”

A UFERSA nomeou seu encarregado pela portaria PORTARIA UFERSA/GAB N.1666/2025, de 07 de novembro de 2025, e seus contatos para solicitações, informações e quaisquer temas relacionados à LGPD (art. 41) são:

 

Antonio Wilton de Morais Júnior
Administrador
encarregado.dados@ufersa.edu.br

30 de novembro de 2020. Visualizações: 2289. Última modificação: 21/11/2025 23:58:09