Dentro do contexto da LGPD podemos identificar dois tipos de violação:
- Violação à lei propriamente dita: ou seja foi identificado que um ou mais artigos da lei não estão sendo cumpridos pela organização/instituição;
- Violação de dados: quando um ou mais dados de uma ou mais pessoas teve sua privacidade corrompida. São exemplos disso: alteração não autorizada de dados, publicação inadvertida de dados pessoais, compartilhamento de dados de forma indevida, exclusão de dados, …, enfim qualquer situação onde o titular entenda que sua privacidade foi violada em virtude de uso inadequado de seus dados.
O titular dos dados, ou mesmo um terceiro que perceba que houve violação pode, e deve, notificar qualquer violação percebida e a UFERSA assume o compromisso de investigar, mitigar e sanar qualquer violação que tenha ocorrido, seja ela identificada pela própria Universidade, seja notificada por um cidadão.
Para realizar uma notificação de violação um cidadão pode usar 3 vias possíveis:
- Através da ouvidoria da UFERSA, por qualquer dos canais disponíveis em: https://ouvidoria.ufersa.edu.br/
- Através da SUTIC, encaminhe e-mail para atendimento.sutic@ufersa.edu.br.
- Ao Encarregado de Dados da UFERSA também está à disposição para promover esclarecimentos e auxiliar não só na retificação de dados mas em qualquer tema relativo à LGPD, especialmente o exercício dos direitos do titular. Os contatos estão disponíveis em: https://lgpd.ufersa.edu.br/encarregado-de-dados/.