A LGDP, além de reconhecer as pessoas como proprietárias de seus próprios dados, denominando-as de titulares dos dados, garante também alguns direitos:
- Acesso facilitado às informações sobre o tratamento que está (ou não) sendo feito sobre seus dados, de forma clara, adequada e ostensiva;
- Acesso aos seus próprios dados sob guarda do controlador (art 8º);
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (art 8º);
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD (art 8º);
- Eliminação de dados já tratados, obtidos de forma irregular, dados excessivos ou desnecessários (art 8º);
- Portabilidade de dados (transferência permitida e solicitada para outros controladores) (art 8º);
- Informação sobre uso compartilhado de dados (art 8º);
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (art 8º);
- Revogar qualquer consentimento dado (art 8º);
- Peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional (art 8º);
- Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado (ART 20)